PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE E COMPANHEIRO
18 de Julho de 2019 Jandriélle Araújo A pensão por morte aos cônjuges e companheiros antes do ano de 2014 era paga de forma vitalícia, ou seja, por tempo indeterminado, no entanto, após 30/12/2014 passou-se a definir um prazo de duração do referido benefício, ocorrendo da seguinte forma: a) quando o casamento ou união estável tiver mais de 2 (dois) anos de duração e o segurado falecido tiver realizado 18 (dezoito) contribuições ao INSS, a pensão será paga pelo prazo estipulad