TRABALHO TEMPORÁRIO
02 de Julho de 2019 Maiane Soares É aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços com prazo certo de duração, o qual não poderá ultrapassar a 270 dias. Este tipo de contrato é permitido em duas situações para substituir alguns trabalhadores regulares e permanentes da empresa, por exemplo férias, ou para se fazer frente ao acréscimo extraordinário dos serviços, como em datas fes