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Direito de visita dos avos


Por Jandriélle Araújo da Silva

12/02/2019


 

O direito de visita é a possibilidade que a lei confere ao pai ou a mãe, que não possui a guarda da criança, de poder tê-la em sua companhia. No entanto, esse direito não é somente do pai ou da mãe, pois é comum que um dos pais por desavenças com os avós proíbam estes de ter contato com os netos, por isso a lei estendeu o referido direito aos avós, os quais podem também ingressarem com ação na justiça para terem suas visitas definidas pelo juiz e conseguirem ter convivência com seus netos, manter o laço familiar e garantir o desenvolvimento destes.


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