
ARTIGO
O Divórcio extrajudicial é aquele realizado no Cartório de Notas, através do registro de Escritura Pública, e para que o mesmo ocorra são necessários 2 (duas) situações: a)devem ambos quererem o divórcio e estarem de acordo com a decisão da separação; b)não podem ter filhos menores ou incapazes. É importante frisar também, que para que este seja realizado será necessárioque o casal procure obrigatoriamente um advogado de sua confiança para que este o represente e faça documento denominado minuta, onde constarão as decisões do casal referente a partilha de bens, pensão alimentícia e, ainda, permanência ou não do nome de casado.
Por:
Gediane Ramos