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Exigência de certidão de antecedentes criminais na contratação.

Atualizado: 15 de mai. de 2019

Jandriélle Araújo da Silva


Exigir do candidato a vaga de emprego a apresentação de certidão de antecedentes criminais só é permitida quando houver previsão em lei ou quando a natureza do emprego exigir certo grau de confiança do candidato, como por exemplo em casos de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações. Assim, não ocorrendo qualquer das situações acima descritas, a exigência de certidão de antecedentes não é permitida, uma vez que caracteriza tratamento discriminatório e, em consequência, confere ao candidato direito a ser indenizado por danos morais.


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