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PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE E COMPANHEIRO

18 de Julho de 2019


Jandriélle Araújo



A pensão por morte aos cônjuges e companheiros antes do ano de 2014 era paga de forma vitalícia, ou seja, por tempo indeterminado, no entanto, após 30/12/2014 passou-se a definir um prazo de duração do referido benefício, ocorrendo da seguinte forma: a) quando o casamento ou união estável tiver mais de 2 (dois) anos de duração e o segurado falecido tiver realizado 18 (dezoito) contribuições ao INSS, a pensão será paga pelo prazo estipulado por lei, que é fixado de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito do segurado, sendo vitalícia (por toda a vida), somente para o cônjuge ou companheiro que estiver com idade superior a 44 (quarenta e quatro) anos na data do óbito. No entanto, caso o casamento ou união estável não tenha 2 (dois) anos de duração antes do óbito ou o segurado não tenha feito 18 (dezoito) contribuições, ou seja, não atender os requisitos, a pensão por morte será paga por 4 (quatro) meses.


Todos nós temos direitos, lute por eles!



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