Jandriélle Araújo da Silva

É comum que as operadoras de planos de saúde façam reajustes de acordo com a idade do usuário, no entanto, quando a pessoa completa 60 anos, tais reajustes no valor pago é permitido, porém, não é permitido que os referidos reajustes sejam feitos de forma abusiva, ou seja, com valores altíssimos que impedem o idoso de ter acesso ao plano, uma vez que o Estatuto do Idoso que passou a valer após 2003 não permite referida prática, tanto nos contratos de plano de saúde firmados antes da lei como depois, nesse sentido, caso o seu plano esteja sofrendo reajustes muitos altos em razão da idade, procure um advogado de sua confiança para que tome as medidas necessárias.