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Prazo para comunicação e pagamento das férias.

Atualizado: 15 de mai. de 2019

Gediane Ferreira Ramos

O empregador tem que comunicar ao empregado com 30(trinta) dias de antecedência ao período de férias que será concedido, inclusive tal procedimento deve ser por escrito, e assinado pelo trabalhador, e o pagamento para as férias deve ocorrer com pelo menos 2 (dois) dias de antes da ocorrência das férias.


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