16 de Julho de 2019
Jandriélle Araújo

É comum se ouvir falar que o auxílio maternidade é um direito conferido pela previdência social àquelas trabalhadoras que estejam trabalhando com carteira assinada, porém, pouco se fala sobre esse benefício com relação as mães desempregadas, que também tem o direito de receber o referido benefício, no entanto, para que a mãe desempregada tenha esse direito é necessário que o parto ou a adoção ocorra no período em que esta mantenha a qualidade de segurada, mesmo sem estar contribuindo para o INSS, ou seja, após ter saído do seu último emprego a trabalhadora ainda será segurada da previdência social e terá direito ao benefício pelo período de 12 (doze) meses, podendo chegar até 24 (vinte e quatro) meses, caso tenha 120 contribuições (10 anos contribuindo) ou ainda, 36 (trinta e seis) meses, caso tenha recebido seguro desemprego.
Todos nós temos direitos, lute por eles!
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