21/02/2019
Jordano Lopes da Silva

A lei de contravenções penais retrata do direito ao sossego: art. 42. Pertubar alguem o trabalho ou sossego alheio: -Com gritaria ou algazarra; -Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; -Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; -Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda
Pena - prisão simples de quinze dias a três meses ou multa.
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